sexta-feira, 10 de maio de 2013

Lei Municipal de Incentivo Fiscal para o Esporte Escolar e Universitário é indicação do Vereador Marcelo Queiróz


Incentivo fiscal para o esporte escolar e universitário.

As instituições que patrocinam ou apóiam atividades esportivas poderão receber isenção fiscal. É o que propõe o Projeto de Lei 76/2013, de autoria do Vereador Marcelo Queiróz (PP), que visa incentivar o esporte escolar e universitário, com a concessão do benefício. Cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que realiza doações ou patrocine projetos esportivos para esses segmentos poderá reduzir em 20% em cada exercício financeiro, o valor do ISS devido. A concessão do incentivo fiscal se dará em valor correspondente, no máximo, em 80% (oitenta por cento) da doação, ou do patrocínio, prévia e efetivamente concedido e pago à universidade, associação atlética universitária, ou colégio de ensino médio, público ou privado, para financiar atividade esportiva.

"É fundamental, em iniciativa análoga a Lei de Incentivo ao Esporte, criar no município um instrumento efetivo que viabilize o financiamento público do esporte universitário e colegial. Para requerer a isenção fiscal, o contribuinte interessado deverá solicitar abertura de processo na Secretaria Municipal de Fazenda e aguardar decisão do Prefeito, que será publicada no Diário Oficial. Se o pedido for deferido, a dedução poderá ser efetuada em cada Nota Carioca que o contribuinte emitir, até o teto de 20%", declara o parlamentar.

Vereador Marcelo Queiróz presidindo Sessão da Câmara dos Vereadores.
FEURJ convidou o parlamentar para assistir o Dia Olímpico Universitário, amanhã, na UFRJ

Vereador Marcelo Queiróz deu entrevista, ontem, na Rádio Bradesco Esportes FM
 sobre a Lei de Incentivo ao Esporte Universitário e Escolar do Rio de Janeiro, de sua autoria




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